29 setembro, 2022
A partir de 11 de outubro, as viagens sem visto para o Japão serão permitidas novamente (os países isentos de visto na América Latina são: Argentina, Bahamas, Barbados, Chile, Costa Rica, República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Suriname, Uruguai). Todos os viajantes precisam fornecer um certificado de vacinação válido OU um teste PCR negativo realizado dentro de 72 horas após o embarque. Um certificado de vacinação válido requer três doses de uma das seguintes vacinas: COMIRNATY/Pfizer, Spikevax/Moderna, Vaxzevria/AstraZeneca, JCOVDEN/Janssen, COVAXIN/Bharat Biotech ou Nuvaxovid/Novavax.
A partir de 11 de outubro, todas as medidas de quarentena serão removidas, a menos que os viajantes apresentem sintomas de infecção na chegada (todos os viajantes devem passar por um scanner de temperatura corporal), caso em que eles devem confirmar sua localização e relatar sua condição de saúde através do aplicativo MySOS, podendo estar sujeito a ligações da Secretaria de Saúde e Central de Monitoramento de Entrantes no Exterior através do aplicativo.
Todos os turistas devem ter um seguro de viagem/médico válido que cubra os custos incorridos se contraírem o COVID-19 (não é estipulado um valor mínimo) e devem seguir os protocolos locais para uso de máscaras e outras medidas de redução de risco.